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6 de junho de 2009

Google condenada a indenizar procurador por vídeo



A Google Brasil Internet Ltda., empresa responsável pelo site YouTube, foi condenada pela juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 7ª Vara Cível do Rio, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao procurador da República José Augusto Simões Vagos. Vídeos exibidos na Internet, mostrando o procurador interrogando um agente federal, foram relacionados a possíveis fraudes judiciais.

Nos filmes o procurador conversa com um policial federal preso que vira réu e colaborador. A edição dos vídeos faz parecer que Simões Vagos participa de fraudes judiciais, direcionando processos para uma mesma juíza, por conta de um comentário dele alegando ter com a magistrada uma relação "pede-defere". A sua defesa, a cargo do advogado João Tancredo, "argumentou que tais vídeos colocam sob suspeita a conduta moral e ética de Simões Vagos, impondo sérias consequências e prejuízos de diversas ordens".

A defesa do procurador não identificou quem colocou os vídeos no ar , através do site YouTube. Embora eles sejam de um depoimentos da Operação Planador, realizada em 2002, só apareceram na Internet no ano passado, após a Operação Furacão, que desmontou a quadrilha que explorava máquinas de caça níqueis no Rio.

A defesa da Google, feita pelo advogado Paulo Parente Marques Mendes, alegou "a ilegitimidade do site na ação", sob o fundamento de que "não é autor da ofensa que teria causado os supostos danos morais, funcionando apenas como um site de provedor de hospedagem". Argumentou não se poder falar em danos uma vez que o procurador "é pessoa que exerce cargo público, estando sujeito a prestar contas com a sociedade".

Para a juíza, mesmo sem que Google tenha sido responsável pela inserção dos vídeos na Internet, é " ela contribuiu para o dano moral sofrido pelo autor, na medida em que permitiu tal divulgação". Na sentença, ela admite não ser possível atribuir ao site "o dever de fiscalização do conteúdo inserido pelos usuários nos espaços virtuais disponibilizados pelos provedores de hospedagem, uma vez que a todo o momento milhares de novos arquivos são inseridos". Mas diz ser possível responsabilizá-lo por ter hospedado a página contendo ofensas criadas por terceiros.

Ela condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais. O advogado de Simões Vagos, João Tancredo, admitiu que "a sentença satisfaz, não tanto pelo valor, mas pelo mérito, ao reconhecer a responsabilidade da ré". Procurado pelo Estado, o escritório de Paulo Parente alegou que a sentença não foi publicada. Por isso, não souberam explicar se recorrerão da decisão.

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