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11 de julho de 2009

Rumo a 2010


Propaganda eleitoral na internet

Permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição nas páginas do candidato ou do partido, com endereço comunicado à Justiça Eleitoral, e hospedado em provedor no País

Pode ser feita por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Todas as mensagens deverão ter mecanismos de descadastramento
É autorizada por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural

Poderão ser feitas doações de pessoas físicas - limitado a até 10% da renda bruta - pela internet

Vedação da propaganda na internet


Propaganda paga

Propaganda, mesmo que gratuita, em páginas de empresas, mesmo que sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, Estados e municípios.

A multa para quem desobedecer vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil

Proibições do uso da internet por empresas de comunicação social

Transmissão de imagens de realização de pesquisa ou qualquer consulta popular eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados - a partir de 1º de julho do ano da eleição

Trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito

Veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, e seus órgãos ou representantes

Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos


Direito de resposta

Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda irregular na TV, rádio e internet terão preferência sobre os outros

Responsabilidade legal dos partidos políticos

A responsabilidade civil e trabalhista cabe ao órgão partidário que não cumpriu a obrigação, por exemplo, de pagar uma dívida, excluída a solidariedade legal da direção

Fundo Partidário

Os partidos poderão usar 50% do Fundo Partidário para pagar a folha de salários. Hoje, só podem fazer uso de 20% do total

Fichas-sujas

Candidatos que respondem a processo ou que tiveram contas rejeitadas por tribunais de contas podem concorrer

Quem não pode doar dinheiro para a campanha

Entidades esportivas, como a CBF, entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público, concessionário ou permissionário de serviço público, entidade de utilidade pública, de classe ou sindical, empresa sem fins lucrativos que receba recursos do exterior, entidades beneficentes e religiosas,

ONGs que recebam recursos públicos e Oscips

Proibição de propaganda

Outdoors, muros e tapumes, mesmo que particulares, e árvores e praças localizadas em áreas públicas

Debates

Poderão ser feitos com no mínimo dois terços dos candidatos e não mais com o total, como é hoje

Pré-campanha

Autorizadas antes do início da campanha - 5 de julho - as prévias, encontros em locais fechados e entrevistas como pré-candidato


Voto impresso

A partir de 2014 os votos terão também de ser impressos, mas apenas 2% passarão por auditoria?

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